segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2011 – RESOLUÇÃO SE 77 COMENTADA
Para esclarecer melhor, publicamos aqui o texto integral da Resolução SE 77 de 17 de dezembro de 2010, que dita as regras para a atribuição de aulas aos professores da rede estadual em 2011.
Resolução SE 77, de 17-12-2010 – Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27.12.1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997, da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009, da Lei Complementar nº 1.094, de 16.7.2009, do Decreto nº 53.037, de 28.5.2008, do Decreto nº 53.161, de 24.6.2008, do Decreto nº 54.682, de 13.8.2009, do Decreto nº 55.078, de 25.11.2009, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, Resolve:
Das Competências
Art. 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
(OU SEJA, AS PENDÊNCIAS E RECURSOS DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO SERÃO DECIDIDAS PELA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO, MEDIANTE REQUERIMENTO DO INTERESSADO)
Art. 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola,compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o perfil de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores.
(PELO TEXTO DA RESOLUÇÃO, CABE AO DIRETOR ORGANIZAR OS HORÁRIOS DA ESCOLA, QUE NÃO NECESSARIAMENTE ATENDERÁ AOS INTERESSES DOS PROFESSORES)
Parágrafo único – Nas atribuições em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata o artigo anterior.
Da Inscrição
Art. 3º – por meio do órgão de recursos humanos, a Secretaria da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de aulas e no momento da inscrição o professor efetivo deverá optar por alterar ou não a sua jornada de trabalho e por concorrer ou não às demais atribuições previstas e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.
§ 2º – Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, de conformidade com a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que devidamente habilitado ou portador de pelo menos uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução,
(BASICAMENTE, AS AULAS SERÃO ATRIBUÍDAS PRIORITARIAMENTE AOS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA E SOMENTE DEPOIS DE ESGOTADA ESSA POSSIBILIDADE É QUE PODERÃO SER ATRIBUÍDAS AOS BACHARÉIS E ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS)
§3º – A participação de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.
(PELA RESOLUÇÃO, SÓ ASSUME SALDO DE AULAS O PROFESSOR APROVADO NO PROCESSO)
§ 4º – O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes ou aulas enquanto permanecer nessa condição.
Da Classificação
Art. 4º – para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
(AQUI CABE UM EXEMPLO: DOIS PROFESSORES PARTICIPAM DA ATRIBUIÇÃO, SENDO UM TITULAR DE CARGO NA ESCOLA E OUTRO QUE VEIO DE OUTRA ESCOLA. ENTÃO, PARA EFEITO EXCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO NA ATRIBUIÇÃO NAQUELA ESCOLA, SERÃO COMPUTADOS OS PONTOS DA FORMA COMO ESTÁ ESPECIFICADO NO INCISO, FAZENDO COM QUE O PRIMEIRO PROFESSOR TENHA UMA PONTUAÇÃO EXTRA, QUE PODE OU NÃO COLOCÁ-LO A FRENTE DO SEGUNDO, DEPENDENDO DOS TEMPOS DE SERVIÇO DE CADA UM)
II – os títulos:
a) para os efetivos, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea anterior: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre: até no máximo 5 pontos; e
d) diploma de Doutor: até no máximo 10 pontos.
§ 1º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
(OU SEJA, O MESTRADO OU DOUTORADO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE NA ÁREA PEDAGÓGICA OU NA DISCIPLINA EM QUE ATUA O PROFESSOR)
§ 2º – para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 3º – na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 4º – em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§ 5º – Além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser observado o resultado do processo de avaliação anual na classificação dos docentes, exceto quanto aos docentes efetivos por concurso público.
§ 6º – Os docentes contratados por tempo determinado só passarão a concorrer em nível de unidade escolar após o efetivo exercício na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
(OU SEJA, PROFESSORES CATEGORIAS L, O, S e OUTRAS SÓ CONCORREM ÀS ATRIBUIÇÕES EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR DEPOIS DE CONSEGUIR SALDO DE AULA EM UMA ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO)
Art. 5º – para fins de classificação e de atribuição de classe e aulas, os campos de atuação são assim considerados:
I – Classe – com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental:
II – Aulas – com aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e
III – Educação Especial – com classes e salas de recurso de Educação Especial.
Art. 6º – em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
(AQUI CABE UMA REFLEXÃO: SOMENTE É TITULAR DE CARGO O PROFESSOR EFETIVO, ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO)
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/1988; (CATEGORIA N)
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; (CATEGORIA P)
V – docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;(CATEGORIA F)
VI – docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009; (CATEGORIA L)
VII – candidatos à contratação temporária. (CATEGORIAS O, S, V e OUTRAS)
Da Atribuição
Art. 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido, somente na disciplina específica desta licenciatura;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
(ADVOGADOS, ENGENHEIROS, E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE EVENTUALMENTE LECIONAM NA REDE PÚBLICA)
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
§ 1º – Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o “caput” deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
§ 2º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, em licenciatura plena na disciplina.
§ 3º – Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
Art. 8º – As aulas/classes do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, poderão ser atribuídas aos docentes habilitados:
(EDUCAÇÃO ESPECIAL)
I – Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial:
II – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial;
III – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;
IV – Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.
§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos portadores de habilitação a que se refere o “caput” deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
2 – aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
3 – aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
4 – aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
5 – aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
6 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
7 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º – Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.
Art. 9º – A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte conformidade:
(EXPLICANDO MELHOR: SERÃO DUAS ETAPAS, SENDO PARTE NA UNIDADE ESCOLAR (FASE 1) E PARTE NA DIRETORIA DE ENSINO (FASE 2)
A – Etapa I, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º:
(CONCORREM NESSA ETAPA OS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PARA OS SALDOS DE AULA DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO)
(PROFESSORES EFETIVOS)
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para constituição de Jornada de Trabalho;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, na seguinte ordem de prioridade:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos;
b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
III – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para:
a) ampliação de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho;
IV – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo, não atendidos na unidade escolar, terão atribuídas classes e/ou aulas para Carga Suplementar de Trabalho;
V – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo para designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85;
(ATÉ AQUI, A RESOLUÇÃO SE REFERE APENAS AOS PROFESSORES EFETIVOS)
(A PARTIR DAQUI, A RESOLUÇÃO TRATA DOS PROFESSORES ESTÁVEIS DAS CATEGORIAS N, P e F)
VI – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; (CATEGORIA N)
b) docentes celetistas; (CATEGORIA P)
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;(CATEGORIA F)
VII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;
(OS PROFESSORES ESTÁVEIS DAS CATEGORIAS N, P e F CONCORREM À ATRIBUIÇÃO DO SALDO DE AULAS REMANESCENTE DOS PROFESSORES EFETIVOS, PRIMEIRAMENTE EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR E POSTERIORMENTE EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO.
O QUE SOBRAR DISSO SERÁ ATRIBUÍDO AOS PROFESSORES L, EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR, DESDE QUE COMPROVEM TER EXERCIDO ATIVIDADE NA ESCOLA POR PELO MENOS 90 DIAS, COM AULAS ATRIBUÍDAS, NO ANO ANTERIOR)
VIII – Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.
IX – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.B – (DEMAIS PROFESSORES INSCRITOS E APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO)
Etapa II – Aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º desta resolução:
(CONCORREM NESTA ETAPA OS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA OS SALDOS DE AULA DO SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – SAPE.
TAMBÉM CONCORREM NESTA ETAPA OS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM O DIPLOMA DE LICENCIATURA)
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes, respeitada a seguinte ordem:
a) efetivos
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da L.C. Nº 1.010/2007;
e) a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009;
f) candidatos à docência que já contam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: observada a sequência:
a) os docentes de que trata o inciso anterior, observada a mesma ordem;
b) candidatos à contratação.
§ 1º- As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho de titular de cargo.
§ 2º – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão, imediatamente, disponíveis para atribuição nesse período, observadas as fases previstas neste artigo, podendo-se caracterizar como atribuição do processo inicial.
§ 3º – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.
(NAS ETAPAS 1 E 2 NÃO SERÁ REALIZADA ATRIBUIÇÃO DE SALDO REMANESCENTE INFERIOR A 10 AULAS)
§ 4º – Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição de aulas na conformidade do parágrafo anterior é que poderá ser concluída a atribuição, na Diretoria de Ensino, de aulas em quantidade inferior a 10 (dez) aulas semanais.
§ 5º – O candidato à contratação com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF), a unidade em que tenha obtido a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, se não exclusivas, aulas de projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino, somente podendo ser alterada a sede caso venha a perder a totalidade das aulas anteriormente atribuídas nessa unidade. Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas
Art. 10 – a atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – E.J.A., Ensino Religioso, Língua Espanhola, turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, Recuperação Paralela e do Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, bem como as classes/aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular no processo inicial e durante o ano, respeitado, em todos os casos, o regulamento específico e, observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.
§ 1º – A atribuição das aulas de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e, para fins de reconhecimento de vínculo, assim como, para efeito de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do curso.
§ 2º – As aulas de Ensino Religioso e Língua Espanhola poderão ser atribuídas na carga suplementar do titular de cargo, bem como na carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após a devida homologação das turmas pela Diretoria de Ensino, aos portadores de licenciatura plena em Filosofia, História ou Ciências Sociais no caso do Ensino Religioso e, para a Língua Espanhola, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a diversificação curricular do Ensino Médio.
§ 3º – É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, e somente aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitado o seguinte limite máximo:
1- 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2- 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3- 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 4º – A atribuição das aulas Recuperação Paralela e das turmas de ACD deverão ser revistas pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ou Médio, da matriz curricular de Língua Portuguesa e Matemática, no caso das turmas de Recuperação Paralela, e de Educação Física para as turmas de ACD.
Art. 11 – As horas de trabalho na condição de docente interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência única a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, deverão ser atribuídas, no campo de atuação aulas, a docentes não efetivos ou a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
2 – portadores de diploma de licenciatura plena;
3 – portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;
4 – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Parágrafo único: Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no § 1º do artigo 8º desta resolução.
Art. 12 – no processo de atribuição de classes e aulas deverá, ainda, ser observado o que segue:
I – o aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício;
(PROFESSORES EM LICENÇA NÃO PODERÃO AMPLIAR A SUA CARGA)
II – a redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título;
III- os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho na rede pública estadual, se forem efetivamente ministrá-las.
Art. 13 – Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I – o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
Art. 14 – em todas as situações de atribuição de classes e aulas, que comportem afastamento de docente nos termos do artigo 22 e do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, a vigência da designação será o primeiro dia do ano letivo, ainda que este se inicie com atividades de planejamento ou outras consideradas como de efetivo trabalho escolar.
Art. 15 – na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico, bem como, no que couber, as da presente resolução.
§ 1º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – São considerados projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, da Fundação Casa, da Educação Indígena, das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar, do Programa Escola da Família e do Atendimento Hospitalar.
Da Constituição das Jornadas
Art. 16 – a constituição regular das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo verifica-se com atribuição de classe livre dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com atribuição de aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, ou com classe/sala livre de recurso da área de necessidade especial relativa ao seu cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio.
§ 1º – Quando esgotadas em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, as aulas livres da disciplina específica do seu cargo, o docente poderá completar a constituição de sua jornada com aulas livres da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, desde que após a atribuição aos titulares de cargo dessa(s) disciplina(s), nas respectivas jornadas.
§ 2º – na impossibilidade de constituição da jornada em que esteja incluído, o docente terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou no mínimo para a Jornada Inicial de Trabalho, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar.
§ 3º – o docente a que se refere o parágrafo anterior, no caso de se encontrar com quantidade de aulas inferior à da Jornada Inicial poderá, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida, desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
§ 4º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior a Jornada Reduzida. Da Ampliação de Jornada
Art. 17 – a ampliação da jornada de trabalho far-se-á somente com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do cargo.
§ 1º – Fica vedada a ampliação com classes ou aulas de outras unidades escolares, de projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino ou com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
§ 2º – Não havendo condições de ampliação da jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.
§ 3º – Fica vedada na fase de ampliação de jornada a atribuição de carga horária que exceder à jornada constituída, mas que não atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou pretendida, exceto se aulas de bloco indivisível.
§ 4º – A ampliação da jornada de trabalho se concretizará com a efetiva assunção do exercício docente, exceto aos professores que, no processo inicial se encontrem designados para os postos de trabalho de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola ou afastados pelo convênio de municipalização do ensino, junto a órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino ou Oficinas Pedagógicas.
Da Composição de Jornada
Art. 18 – a composição de jornada do professor efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, a que se refere à alínea “c” do inciso II do artigo 9º, far-se-á:
I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas ou provisórias, no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo;
II – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas não específicas ou correlatas à licenciatura do cargo, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ao titular de cargo de PEB-II;
III – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena, ao titular de cargo de PEB I ou de PEB II – Educação Especial;
IV – com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Parágrafo único – a composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
Art. 19 – a composição de carga horária aos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela LC nº 1.010/2007 dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Parágrafo único – na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Reduzida na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o “caput” deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
(PROFESSORES CATEGORIA F DEVERÃO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR.
SE APROVADOS NO PROCESSO E CONFRONTADOS COM ALGUMA DISPONIBILIDADE DE SALDO DE AULAS, DEVERÃO ASSUMIR.
SE CONFRONTADOS COM A INEXISTÊNCIA DE SALDO DE AULA, DEVERÃO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO, PODENDO SER REMOVIDOS PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR ONDE EXISTA O SALDO DE AULAS.
SE REPROVADOS, CONTINUAM COM A PERMANÊNCIA DE 12 HORAS, DENTRO DAS REGRAS ATÉ ENTÃO PRATICADAS.)
Da Designação pelo Art. 22 da LC nº 444/85
Art. 20 – a atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, realizar-se-á uma única vez ao ano, no processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título e demais restrições previstas na legislação vigente.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor da unidade, assegurada ao docente a oportunidade de defesa.
§ 2º – A carga horária da designação consistirá apenas de um único tipo de aulas, devendo ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem e quando constituída de aulas livres, deverá ocorrer em uma única unidade escolar e em uma única disciplina.
§ 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, não podendo ser desmembrada, exceto na atribuição de classes dos anos iniciais do EF e de classes/salas de recurso da Educação Especial, em que o titular substituído encontre-se com aulas atribuídas, a título de carga suplementar em outro campo de atuação.
§ 4º – A carga horária total do docente em seu órgão de origem que for contemplado com a designação não poderá ser atribuída sequencialmente em outra designação pelo artigo 22 ou nas demais fases do processo inicial, devendo ficar bloqueada até a vigência da designação quando poderá ser imediatamente atribuída, devendo ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 5º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade ou na Diretoria de Ensino de exercício, sendo também vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto esta perdurar.
§ 6º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer à vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
Do Cadastramento
Art. 21 – Encerrado o processo inicial, será aberto em todas as Diretorias de Ensino o cadastramento de docentes e candidatos à contratação que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual, a fim de participar do processo de atribuição do decorrer do ano.
§ 1º – Os docentes e candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de interesse, sendo que o titular de cargo apenas para atribuição a título de carga suplementar de trabalho e, os docentes não efetivos, bem como os candidatos à contratação, por campo de atuação.
§ 2º – Observadas as peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades das Diretorias de Ensino.
§ 4º – Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados pela Diretoria de Ensino, observadas as prioridades, diretrizes e regras presentes nesta resolução, após os inscritos da própria Diretoria de Ensino.
Da Atribuição Durante o Ano
Art. 22 – a atribuição de classes e aulas durante o ano farse- á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), em conformidade ao disposto no artigo 9º desta resolução, respeitada a ordem de classificação da inscrição do processo inicial e, observados os campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como à ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes.
§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior. dar-se-á imediatamente ao término do processo inicial, sendo oferecidas as classes e aulas remanescentes, assim como as que tenham surgido posteriormente.
§ 3º – As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na unidade escolar e de 72 (setenta e duas) horas na Diretoria de Ensino, da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
§ 4º – Nas sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as horas de trabalho pedagógico, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
§ 5º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 – docente em situação de licença-gestante;
2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
§ 6º – Os docentes não efetivos que estejam atuando em determinado campo de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de projeto ou de outras modalidades de ensino, poderão concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.
§ 7º – o Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:
1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 da unidade escolar;
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 (quinze) dias ou tenha ocorrido no período de recesso escolar do mês de julho.
§ 8º – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou a um docente a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007, no caso de este docente se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 9º – O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 10 – o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 11 – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, para constituição obrigatória ou atendimento de jornada do titular de cargo, ou, ainda para atendimento à carga horária mínima aos docentes não efetivosde que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007.
Da Participação Obrigatória
Art. 23 – no atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
§ 1º – na impossibilidade de atendimento na forma prevista no “caput”, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.
§ 2º – Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade do mesmo município.
Art. 24 – Os docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 que estejam cumprindo a carga horária mínima de 12 horas, parcial ou totalmente com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
(PROFESSOR F APROVADO NO PROCESSO QUE ESTEJA CUMPRINDO PERMANÊNCIA DEVERÁ PARTICIPAR DE TODAS AS ATRIBUIÇÕES DE AULA NA UNIADE ESCOLAR E DIRETORIA DE ENSINO, ATÉ QUE COMPONHA A CARGA DE 20 AULAS)
§ 1º – na aplicação do disposto no “caput”, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados e dos abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
(ATENÇÃO: PELO TEXTO DESTE INCISO O PROFESSOR L COM CLASSIFICAÇÃO MENOR PERDERÁ SUAS AULAS SEMPRE QUE HOUVER UM PROFESSOR F NA UNIDADE ESCOLAR QUE AINDA NÃO TENHA COMPLETADO SUAS 20 AULAS)
§ 3º – na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
Das Disposições Finais
Art. 25 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo ou retroativo e deverão ser interpostos em face da autoridade que produziu o ato no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Art. 26 – Caberá ao órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação expedir disposições complementares.
Art. 27 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 98, de 29.12.2009.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Conselheiros de Plantão na Prova do OFA!
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
terça-feira, 26 de outubro de 2010
VII CAPFESTIVAL - Festival de Música de Jacupiranga 2010
VII CAPFESTIVAL - Festival de Música de Jacupiranga 2010
Lançamento do EP "O Último Abismo" da Banda Ahate Sapure
DATA: 12/11/2010
LOCAL: ACBNIBRA (ARJA)
HORÁRIO: 18h
INGRESSO: R$ 3,00
Inscrições na Escola Capitão Bernardo - Taxa de Inscrição: R$ 5,00
ou
no blog:
http://capitaobernardo.blogspot.com
Premiação: 1o. lugar: gravação da música vencedora no Estúdio #1 em Sete Barras + Troféu / 2o. e 3o. lugar - Troféu
APOIO: Band 101,1 FM
Despesa anual - por país - das instituições educacionais por estudante (2007)
Brasil é o país que menos investe em educação, diz pesquisa da OECD
Seg, 25 de Outubro de 2010 14:55 Rodrigo Travitzki Políticas públicas de educação
Quando saem essas pesquisas estatísticas internacionais sobre educação, a primeira coisa que a mídia brasileira costuma fazer é povoar páginas com dados e gráficos demonstrando a péssima qualidade de nossas escolas, professores e alunos. Ficamos sempre em último ou em penúltimo em qualquer ranking. Pois bem, parece não ser diferente quando olhamos o real esforço de nossos governos em melhorar esta situação. Veja abaixo um dos diversos gráficos produzidos pela mais recente pesquisa da OECD, que mostra quanto cada país gasta com educação por aluno.
Antes de culpar professores, pais e alunos por preguiça, burrice ou incompetência, é melhor começar garantindo condições materiais básicas para um ensino de qualidade.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Resultado do Plebiscito da Terra
Cerca de meio milhão de brasileiros e brasileiras dizem SIM ao limite da propriedade de terra
O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo entregou hoje à sociedade brasileira o resultado do Plebiscito Popular sobre o Limite da Propriedade, realizado de 1º a 12 de setembro
imprimir postar no twitter postar no facebook postar no del.icio.us
Diga sim! Coloque limites em quem não tem! por Assessoria de Comunicação FNRA
Participaram deste plebiscito 519.623 pessoas, em 23 estados brasileiros e no Distrito Federal. Só não participaram do mesmo, Santa Catarina, Amapá e Acre que optaram por fazer o abaixo-assinado, somente. Eram admitidas à votação pessoas acima de 16 anos, portanto em condições de votar.
Duas foram as perguntas formuladas às quais se devia responder sim ou não.
A primeira: Você concorda que as grandes propriedades de terra no Brasil, devem ter um limite máximo de tamanho?
A segunda: Você concorda que o limite das grandes propriedades de terra no Brasil possibilita aumentar a produção de alimentos saudáveis e melhorar as condições de vida no campo e na cidade?
95,52% (495.424) responderam afirmativamente à primeira pergunta, 3,52% (18.223), negativamente, 0,63% foram votos em branco e 0,34%, votos nulos.
Em relação à segunda pergunta os que responderam sim foram 94,39% (489.666), 4,27% (22.158) responderam não, 0,89 % foram votos em branco e 0,45%, votos nulos.
Considerando as dificuldades enfrentadas tanto na produção, quanto na distribuição de um mínimo de material, pela falta de recursos e de pessoal disponível; considerando que o Fórum e outras entidades envolvidas não tiveram acesso a qualquer veículo de comunicação de massas; considerando o momento, quando as atenções estão voltadas e os militantes envolvidos nas campanhas eleitorais, pode-se saudar o resultado como muito positivo.
Mais de meio milhão de pessoas se posicionou afirmativamente em relação à necessidade e à conveniência de se colocar um limite à propriedade da terra. Este é um indicador expressivo de que a sociedade brasileira vê a proposta como adequada. É uma amostragem do que pensa boa parcela do povo brasileiro. As pesquisas de opinião ouvem duas ou três mil pessoas e seus dados são apresentados como a expressão da vontade da sociedade!
Mas o que se pode ressaltar como o mais positivo, e que os números não expressam, é todo o trabalho de conscientização que se realizou em torno do plebiscito. Foi desenvolvida uma pedagogia que incluiu reflexão, debates, organização de comitês, divulgação e outros instrumentos sobre um tema considerado tabu, como é o da propriedade privada.
Em quase todos os estados foram realizados debates em universidades, escolas, igrejas e outros espaços em que se pôde colocar a realidade agrária em toda sua crueza. Para muitos, cujo contato com o campo é praticamente nulo, estes debates abriram um horizonte novo no conhecimento da realidade brasileira. Também se pode saudar como fruto precioso deste processo, os inúmeros trabalhos e textos produzidos pela academia sobre o arcabouço jurídico que se formou em torno à propriedade da terra e sobre aspectos históricos, sociológicos e geográficos da concentração fundiária no Brasil. Não fosse a proposta do plebiscito esta reflexão não teria vindo à tona com a força com que veio.
Este ensaio está também a indicar que um Plebiscito Oficial deveria ser proposto para que todos os cidadãos e cidadãs pudessem se manifestar diante de um tema de tamanha importância para o resgate da cidadania de milhões de brasileiros e brasileiras que lutam, muitas vezes sem sucesso, buscando um pedaço de chão onde viver e de onde retirar o sustento. O Fórum vai continuar firme na luta para que seja colocado um limite à propriedade da terra.
A população brasileira também foi convidada a participar de um abaixo-assinado que continua circulando em todo país até o final deste ano. O objetivo desta coleta de assinaturas é entrar com um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional para que seja inserido um novo inciso no artigo 186 da Constituição Federal que se refere ao cumprimento da função social da propriedade rural.
Já o plebiscito popular, além de consultar a população sobre a necessidade de se estabelecer um limite máximo à propriedade da terra, teve a tarefa de ser, fundamentalmente, um importante processo pedagógico de formação e conscientização do povo brasileiro sobre a realidade agrária do nosso país e de debater sobre qual projeto defendemos para o povo brasileiro. Além disso, o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade de Terra veio como um instrumento para pautar a sociedade brasileira sobre a importância e a urgência de se realizar uma Reforma Agrária justa em nosso país.
A proposta da Campanha Nacional pelo Limite da Propriedade de Terra visa pressionar o Congresso Nacional para que seja incluído na Constituição Federal um novo inciso que limite o tamanho da terra em até 35 módulos fiscais - medida sugerida pela campanha do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo (FNRA).
Além das 54 entidades que compõem o Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, também promovem o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra, a Assembléia Popular (AP) e o Grito dos Excluídos. O ato ainda conta com o apoio oficial das Pastorais Sociais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic).
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Deputados do Serra arrebentaram o Plano de Carreira dos Professores
FERNANDO CAPEZ (PSDB)
CÁSSIO NAVARRO (PSDB)
JOÃO CARAMEZ (PSDB)
MILTON LEITE (DEM)
VANESSA DAMO (PMDB)
JORGE CARUSO (PMDB)
LUCIANO BATISTA (PSB) - já foi impugnada a candidatura
CAMPOS MACHADO (PTB)
Os cartazes deles estão por aí... o nosso está aqui!
Vejam abaixo e salvem o anexo.
Se votarem neles, não reclamem por mais 4 anos...
As escolas de tempo integral e o financiamento público
Durante a campanha eleitoral a educação vem sendo pautada não apenas pelos candidatos como também por especialistas e jornalistas dos principais veículos de comunicação. No que diz respeito ao governo do estado, a grande maioria dos candidatos vêm colocando a escola de tempo integral como proposta dos mandatos, como se esta fosse a salvação dos problemas enfrentados pelo ensino público.
Os educadores sabem que isso é apenas um engodo para levar o eleitor ao voto neste ou naquele candidato, que são promessas superficiais que, se cumpridas na forma como estão sendo apresentadas, tornarão as escolas depósitos de crianças e adolescentes.
O problema central está no financiamento, enquanto as propostas relacionadas à escola de tempo integral não estiverem associadas ao aumento dos investimentos na educação, estas serão inconsistentes. O Brasil deve superar os atuais 4,5% e investir pelo menos 10% do seu PIB na área, o que proporcionará não apenas um salário justo aos profissionais, como também para preparar as escolas com infra-estruturas que permitam uma adequação às diversas áreas do esporte, da cultura e do conhecimento.
A experiência cubana nos serve como exemplo, as escolas são de tempo integral e o Estado investiu para que estas fossem providas das supracitadas infra-estruturas, o que permitiu, além de uma educação de qualidade, considerada por muitos educadores como uma das melhores do mundo, uma formação esportiva de destaque no cenário latino-americano.
Enquanto a educação for pensada dentro do modelo neoliberal, que prevê o enxugamento da máquina estatal, a escola ficará distante da contribuição necessária para o desenvolvimento humano da juventude, mesmo que estas passem o dia todo na escola.
sábado, 4 de setembro de 2010
ESCOLA DE ITAPEÚNA (ELDORADO) TEM ALUNA PREMIADA EM CONCURSO DE POESIA
Parabéns a todos da escola de Itapeúna!
A notícia saiu no jornal O PORTA VOZ, de Eldorado, com a publicação da poesia vencedora.
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE REGISTR0
E.E. PROFª. MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA
Fabiula Aparecida Vitório, cursa o 1ª ANO DO ENSINO MÉDIO -
EE Maria das Dores Viana Pereira, Itapeúna - Eldorado, SP.
Leitora assídua e ótima aluna, ganhou em 1º lugar o 2º Concurso de
Poesia na Unidade Escolar e em nível Estadual, obtendo o direito de
sua poesia ser publicada no livro Ponto de Encontro do Grupo
Editorial Scortecci página 118.
Profª Orientadora: Regina Maria dos Santos
“ Eternamente
Brasil!”
Símbolo do coração,
Sua cor verde, amarelo e azul,
Desperta muita emoção!
Um país bem colorido,
Natureza, os mares, os rios e lagoas,
Enfeitam esse lugar!
Brasil! Brasileiro!
Não observe suas misérias,
Nem o desemprego.
Mesmo tendo em seus olhos
Lágrimas para chorar,
Terão mais motivos para sorrir.
Sorrir por tudo...
E o principal...
O desabrochar da rosa,
vermelha, branca, azul,amarela...
são Rosas.Primavera!
Brasil!
Alegria que não falta
Um mundo a girar
Entre casas e carros,
Andar, sorrir, cantar, chorar e amar
Para tudo fazer sentido
todos são amigos,
É a alegria para todo lado
Por isso, encantos têm neste lugar!
Em todos os momentos presentes
Que alegria e paz
vivam eternamente!
O Lançamento do Livro ocorreu Dia 22/08/2010
na 21ª Bienal do Livro - Centro de Convenções do
Anhembi - Sp.
Profª. Orientadora da U.e. - Regina Maria Dos
Santos / Professor Coordenador Pedagógico da U.e. -
Menevaldo Pinto Cunha / Diretora da U.e. - Regina Célia
Lara / Supervisora da U.e. (Unidade Escolar) - Margareth
Patekoski Porto / Dirigente Regional de Ensino do Vale do
Ribeira - Gabriel Marcos Spínula
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
COMO FOI O DEBATE DO PLEBISCITO?
Prezados professores,
Ontem à noite tivemos um ótimo debate, aqui na Subsede da APEOESP do Vale do Ribeira, sobre a questão da terra e sua influência na educação, bem como na realidade social do Brasil, e da própria região.
O Debate, que teve início às 19h30 e terminou por volta das 22h, contou com a presença de quase 30 pessoas, tendo como convidados da mesa: Maria Rodrigues, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra; Bispo D. José Luís Bertanha, da Diocese de Registro; Pedro Baiano, da Cooperafloresta e Professor Hélder, representando a APEOESP.
O objetivo principal da discussão foi preparar a sociedade do Vale do Ribeira, através dos professores e de outros representantes de entidades envolvidas com o tema, para o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra, que acontecerá em todo o Brasil, de 1 a 7 de setembro.
Este limite da terra, proposto pelas entidades que participam da organização, seria de 35 módulos fiscais. O módulo fiscal (MF) é uma referência de cálculo particular de cada município, variando de 5 ha (na Grande São Paulo) até 110 ha no Mato Grosso do Sul.
No Estado de São Paulo, o valor máximo do MF é 40 ha. No Vale do Ribeira, este módulo é de 16 ha. Assim, 35 módulos fiscais, chega a atingir 560 ha, ou 560 campos de futebol, ou 5.600.000 m2 ou 2.367 metros de lado de quadrado. Dá para plantar, correr, pedalar, trotar, avistar. É muita terra. Não tem desculpa para não ser aceito este limite.
Esta campanha pelo Limite da Terra foi iniciada em 2000, com a criação do Fórum Nacional da Reforma Agrária e Justiça no Campo e chega agora à sua expressão máxima, através de mecanismos de participação popular, como o plebiscito.
Ontem, entre outras coisas, os participantes debateram e colocaram a sua posição em relação à duas perguntas do plebiscito:
1. Você concorda que as grandes propriedades de terra no Brasil devem ter um limite máximo de tamanho?
2 - Você concorda que o limite das grandes propriedades de terra no Brasil possibilita aumentar a produção de alimentos saudáveis e melhorar as condições de vida no campo e na cidade?
Todos da mesa responderam sim a estas perguntas, no entanto colocaram uma preocupação relativa à região do Vale do Ribeira: comunidades tradicionais e território indígenas, por serem de propriedade coletiva (e não privada) devem ficar fora desta nova regra.
Também houve um consenso no que diz respeito à raiz da desigualdade no país: a excessiva concentração fundiária no Brasil, que afeta toda a sociedade, incluindo as escolas.
Todos os presentes também assinaram o abaixo-assinado apoiando a Emenda Constitucional para inserir inciso V no artigo 186 da Constituição federal, estabelecendo que para cumprir a Função Social, a propriedade rural terá limite máximo de 35 módulos fiscais, como forma de garantir a democratização do acesso à terra e a soberania territorial e alimentar.
Em decorrência do debate foram propostas algumas ações: 1) colocar urnas em todas as entidades participantes, como a APEOESP, Igreja, Sintravale etc; 2) levar urnas às escolas, para participação de professores e alunos acima de 16 anos; 3) criação de um Comitê organizativo do Plebiscito (a curto prazo) e de um Fórum Regional da Reforma Agrária (dando continuidade às ações); 4) luta contra a municipalização do ensino, a qual força as prefeituras a abandonar as escolas, tornando estas depósitos de trabalhadores rurais; 4) participação no Grito dos Excluídos, no dia 7 de setembro, às 8h30
Atenciosamente,
APEOESP – Vale do Ribeira
Sindicato Estadual dos Professores
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
terça-feira, 27 de julho de 2010
APEOESP do Vale do Ribeira tem nova Coordenação
Prezados Professores do Vale do Ribeira,
segunda-feira, 21 de junho de 2010
NOTA À IMPRENSA
Nós, professores e sindicalistas do Coletivo “APEOESP Na Escola e Na Luta” do Vale do Ribeira, informamos que no último dia 17 de junho de 2010 aconteceu novamente a eleição para o Conselho Regional de Representantes (CRR) e Conselho Estadual de Representantes (CER) da Subsede do Vale do Ribeira da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. De um total de 755 votos – participação recorde - depositados em 20 urnas nos 13 municípios vinculados à Subsede, o nosso Coletivo, mais uma vez, conseguiu eleger a maioria dos conselheiros estaduais e regionais. Esta confirmação foi uma grande vitória dos professores do Vale do Ribeira, que clamavam por muitas mudanças na maneira de agir do nosso sindicato.
Veja a relação dos conselheiros regionais eleitos (Coletivo “APEOESP Na Escola e Na Luta” em negrito):
Ana Lúcia Cugler (Registro) - 369 votos; Nilton Godoy (Registro) - 366 votos; Conceição Aparecida da Silva (Cajati) - 342 votos; Irineu da Boaventura Pedroso (Eldorado) - 333 votos; Aparecida Leandro (Registro) - 330 votos; André Murtinho Ribeiro Chaves (Cananéia) - 326 votos; João Marcelo Xavier (Cananéia) - 320 votos; Maria Marques (Registro) - 315 votos; Washington Quintilhano de Souza (Cajati) - 312 votos; Hélder dos Santos de Oliveira (Cananéia) - 306 votos; Paulo César Franco (Iguape) - 296 votos; Valdemir Gonzaga (Registro) - 291 votos; Valdemir Adorno (Registro) - 284 votos; Isabel Patekoski (Pariquera-Açu) - 280 votos; Rita Flor (Cajati) – 280 votos.
Destes, os 9 primeiros foram também eleitos conselheiros estaduais. Também fizemos maioria.
Um pequeno histórico da atual eleição
Este processo eleitoral já havia começado em 08 de dezembro de 2009 e o nosso Coletivo de oposição já havia eleito naquela data a maioria do conselheiros regionais e estaduais, num total de 512 votantes. Alguns dias após o pleito, a atual coordenação da Subsede – pertencente à corrente denominada Articulação Sindical - encaminhou um pedido à Comissão Eleitoral Estadual – composta na sua maioria pela mesma corrente política – para impugnar o processo, pois teria havido, segundo eles, reduzida votação, em razão de tumultos causados por nosso Coletivo. Infelizmente, a Comissão Estadual aceitou o pedido de cancelamento. No entanto, até hoje não nos foi divulgado o motivo oficial disto, mesmo tendo solicitado por 5 vezes detalhes da apuração e da razão de tal “irregularidade”.
Reiteramos a todos o que de fato ocorreu naquele fim de ano: a atual coordenação ignorou as posições de conselheiros, representantes de escola e até de integrantes da Comissão Eleitoral Regional que pediam que fosse respeitado o regimento das eleições e as orientações eleitorais, que mostrava que as urnas deveriam ter 2 mesários e 2 fiscais, divididos por tendências políticas. A Articulação Sindical não respeitou estas orientações, pois queria colocar até 3 pessoas de sua corrente e nenhum nosso em urnas com muitos votos, direcionando os nossos mesários e fiscais para urnas com pouco número de votantes.Obviamente uma manobra para evitar fiscalização e a paridade (igualdade).
Não aceitamos e jamais aceitaremos um processo eleitoral sem paridade na condução e fiscalização e por isto, não permitimos que as urnas saíssem da Subsede em direção aos 13 municípios do Vale do Ribeira. Não houve qualquer agressão, como foi divulgado por alguns integrantes da coordenação. Houve sim um atraso de cerca de 2 horas e só quando um integrante da Comissão Eleitoral Estadual chegou e foi reconhecida a nossa posição é que deixamos as urnas saírem. Fatos que não atrapalharam o processo eleitoral, pois a eleição teve 512 votos, amostra mais do que suficiente do total de 1700 filiados da nossa Subsede regional. Numa eleição com voto facultativo e que não existe quórum, uma votação representativa.
Assim, a Comissão Eleitoral Estadual da APEOESP, em São Paulo, ficou de remarcar a nova eleição desde o fim do ano passado e 6 meses depois, após muita angústia e espera por parte dos professores que já haviam escolhido os seus representantes, foi marcada a nova eleição para o dia 17 de junho último. Felizmente, este processo eleitoral foi mais tranqüilo e organizado, pois desde o começo foi garantia a paridade pela Comissão Eleitoral Estadual (aquela que havíamos exigido em dezembro), ou seja, condições iguais na condução e na fiscalização. Dado o acirramento da disputa, tivemos 243 votos a mais do que a eleição cancelada o que só serviu para confirmar a mesma posição: os professores querem mudanças, pois elegeram novamente a maioria do Conselho com membros da oposição, do nosso Coletivo “APEOESP Na Escola e Na Luta” do Vale do Ribeira.
Uma marca interessante desta eleição foi a intensa participação de professores das redes municipais, não apenas de Registro, mas também de Barra do Turvo, Iporanga, Cajati, Iguape e Cananéia.
Primeiros passos
De agora em diante, os conselheiros regionais e estaduais eleitos devem tomar posse, reorganizar a sua estrutura de cargos (“enxugar”) e dar um retorno rápido aos seus associados. Mas a atual coordenação tem que convocar os 15 conselheiros eleitos para a posse. Esperamos que isto aconteça logo, já que esperamos mais de 6 meses entre a primeira vitória e esta. Teríamos 1 ano e 6 meses, agora teremos apenas 1 ano. E queremos trabalhar. Só após esta posse haverá a escolha da coordenação e esperamos que seja de luta.
A educação no estado de São Paulo e em diversos municípios está numa situação de extrema precariedade, baseada apenas em índices (meritocracia), esquecendo-se da parte principal, a pedagógica. Nossa prioridade agora é fazer o sindicato funcionar, defender o professorado, lutar pela qualidade de ensino e por condições de trabalho dignas. Uma luta que não vinha acontecendo na grande maioria dos municípios. Também precisamos reorganizar o cadastro de sócios, que como constatado nas escolas, está desatualizado.
Retornaremos às escolas não só para agradecer a votação, mas para começarmos a dialogar com os professores no chão da escola, e assim termos um panorama da educação no Vale do Ribeira. De antemão, já sabemos que as condições de trabalho tanto na esfera estadual quanto nas municipais estão degradantes e isto significa que teremos muito trabalho pela frente, o que se torna maior devido ao reduzido tempo que teremos.
Concepção de sindicato
As principais mudanças na condução da Subsede serão de método e de conteúdo ideológico. A APEOESP, na nossa opinião, funciona hoje de forma autoritária, impedindo a participação ampliada de seus sócios. Queremos ampliar a participação dos REs (representantes de escola), a instância principal de nosso funcionamento, que dialoga com a base. O conteúdo das discussões nas reuniões de RE também é pobre, apenas repassando resoluções da central. Temos que ser atores e construir de forma participativa a atuação sindical, discutindo e praticando temas importantes para os professores, como a legislação educacional, a relação da escola com a sociedade e potencializando os benefícios que se ganha quando o professor se torna sócio da APEOESP.
André, Conceição, Hélder, Heverson, Irineu, João Marcelo, Paulinho, Rita Flor e Washington e demais apoiadores.
Vale do Ribeira, 21 de junho de 2010
Coletivo “APEOESP Na Escola e Na Luta”
Vale do Ribeira
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Aos Mestres do Vale do Ribeira,
Como profissionais responsáveis pela formação das futuras gerações, lutamos por remuneração decente, condições dignas de trabalho, plano de carreira e concurso público para todos os profissionais da educação, além de uma decente e justa aposentadoria que garanta qualidade de vida.
Entendemos que o respeito às divergências é pressuposto da democracia e que transparência e paridade são fundamentais para garantir a lisura de qualquer processo eleitoral.
Compreendemos ainda que o trabalho sindical também ocorre todos os dias no chão da escola, onde a APEOESP deve estar sempre presente. Portanto, não devemos e não fazemos campanha sindical com ataques individuais, somos todos educadores, mesmo quando não estamos em sala de aula.
Em respeito à categoria, que merece um sindicato atuante, reafirmamos nossa candidatura e compromisso com os profissionais docentes e conclamamos a categoria para que confirme sua escolha pela mudança. Conheça nossas propostas e vote pela renovação.
Escreva-nos: naescolaenalutavaledoribeira@gmail.com
Esclarecimento aos Mestres do Vale do Ribeira
A atual coordenação – e não diretoria, como se intitularam - da subsede regional da APEOESP do Vale do Ribeira finalmente se comunicou com os seus associados! E para surpresa nossa, não foi para mostrar trabalho, proposta ou informação. Sua carta foi apenas para atacar o Coletivo “APEOESP na Escola e na Luta” , nossa forma atuante e concepção sindical.
Não queríamos entrar em detalhes, mas muitos professores que presenciaram os fatos e estão indignados com as fofocas, pediram-nos para responder publicamente. Também ficou claro para todos que a atual coordenação usa a máquina da APEOESP para fazer a sua campanha: logotipo do sindicato, assinatura da coordenação e recursos financeiros para postagem de centenas de cartas.
Sem nenhuma consulta à base.
Tudo o que está em cinza é o que a articulação sindical escreveu.
Tudo o que está em verde e itálico é a nossa resposta.
Informamos a todos os professores que devido a transtornos causados por uma das correntes que disputa a coordenação e direção da subsede do vale do ribeira, a comissão eleitoral estadual decidiu anular o resultado do último pleito realizado em 08/12/2009 e convocou novas eleições para o dia 17 de junho de 2010.
Quem causou transtorno? Nós que impedimos a saída das urnas pela manhã por não terem sido respeitadas as orientações eleitorais ou a atual direção que não queria a paridade (um de cada grupo) na fiscalização das urnas?
A Comissão Eleitoral Estadual decidiu anular com base em quê? Cadê o documento que comprova isto? Em nenhum documento - estatuto, regimento, orientações – do nosso sindicato prevê quórum de votantes. Mas prevê paridade nas eleições sindicais.
Informamos ainda, para conhecimento e esclarecimento aos professores as causas que levaram a anulação da referida eleição:
- no dia da eleição a ala dissidente, reforçada por mais ou menos 50 (cinquenta) pessoas vindas de sorocaba e baixada santista, chegou na subsede por volta das 06:30h da manhã tentando mudar as regras que já haviam sido acordadas pelos representantes e candidatos das chapas concorrentes, bem como referendadas pela comissão eleitoral regional;
Ala disssidente de quem? Nós não somos ala, muito menos dissidentes deste grupo. Somos um coletivo de educadores. Sempre nos posicionamos criticamente e esse é o nosso dever.
A APEOESP é um sindicato Estadual que tem 93 subsedes regionais. Não há nenhum problema em educadores de outras subsedes serem solidários conosco e contribuírem para que o Vale do Ribeira tenha uma coordenação atuante, combativa e presente nas escolas.
Não precisávamos mudar as regras, a paridade já constava do regimento e da orientação eleitoral elaborada pela própria comissão. A coordenação desta subsede é que não quis cumprir o documento da sua própria instituição.
Cabe lembrar que todos os presentes foram devidamente cadastrados e identificados com CPF e RG entregues antecipadamente, conforme o estabelecido. Eram 20 urnas: um mesário e um fiscal para cada qual.
- esse grupo tentou com grande pressão, ameaças e em altos brados invadir as salas onde se encontravam as urnas para a eleição, impedindo que os membros da comissão eleitoral regional dessem inicio a distribuição das mesmas aos mesários responsáveis pela coleta de votos;
Ninguém ameaçou ninguém. Apenas não aceitamos e não aceitaremos urna sem fiscalização. Quem nos ameaçavam eram os famosos “bate-pau” da CUT que não eram professores e nem estavam cadastrados.
- PARA INTERROMPER A DESCABIDA AÇÃO TRUCULENTA DOS DISSIDENTES LIGADOS À CORRENTE "APEOESP escola e na luta", a coordenação local solicitou o apoio da polícia militar para mediar esta situação constrangedora;
Pois é, quem chama a polícia para os professores é o governo que nos recebe com truculência. O sindicato deve ser instrumento de fortalecimento do professor, pois as divergências são discutidas e votadas em congresso e a partir daí as instâncias da APEOESP devem respeitá-las, portanto é incabível chamar a polícia para educadores que queriam apenas que as regras estabelecidas em outras instâncias da APEOESP fossem respeitadas.
A polícia não pode intimidar um grupo consciente dos seus direitos e deveres. Nem no confronto do Palácio dos Bandeirantes fomos intimidados. Enquanto isto, a coordenação atual seguia a cartilha do governo, furando a greve.
É importante lembrar que de tão descabida a situação, até o policial brincou: “para que nos chamaram aqui, isto é uma questão sindical”.
- como não se chegava a acordo nenhum, a comissão eleitoral regional entendeu que o razoável seria que todos fossem a delegacia de polícia para registrar boletim de ocorrência. Isso serenou um pouco aos ânimos do que pretendiam inviabilizar realização das eleições;
Após a recusa da coordenação em liberar as urnas com a paridade na fiscalização, os policiais – e, não a comissão – ameaçaram resolver o problema na delegacia. Lá a coordenação decidiu finalmente respeitar a paridade.
- por tudo isso, somente a partir das 12h30m, com mais de 4 horas de atraso, as equipes de mesários e fiscais iniciaram a partida da subsede com as urnas para percorrerem as escolas de registro e as dos outros municípios, fato que prejudicou a coleta de votos, impedindo a participação da maioria dos professores da região;
As primeiras urnas saíram às 11h00 para percorrer todas as escolas do Vale do Ribeira, inclusive as de Registro. Sobre a participação da maioria, pelo que consta, no histórico registrado, o número de professores que votam nunca ultrapassou 50% dos cerca de 1.600 filiados. Alguém sabe quando isto ocorreu? Houve fiscalização?
- durante o processo de apuração, no mesmo dia, os militantes da chapa dissidente em total desrespeito com os colegas e com o processo eleitoral em mais uma tentativa de tumultuar o trabalho jogaram na rua, pela janela do prédio da subsede (um sobrado), a lista de votação com a assinatura dos votantes do município de cajati.
Reiteramos que não somos dissidentes da articulação sindical. E porque jogaríamos uma urna pela janela onde obtivemos a grande maioria dos 34 votos? Fomos nós ou os fiscais da CUT que estavam bêbados, tumultuando a contagem e já desejavam impugnar a eleição? Queremos provas do que foi escrito.
Quem não tem proposta, faz fofoca.
Não podemos compactuar nem tolerar ações que afrontam a credibilidade da subsede e desrespeitam os professores de nossa região, só porque um grupo de dissidentes de discutível comportamento moral profissional, quer a todo custo tomar o poder desta instância sindical.
Não somos dissidentes. Não é preciso afrontar ninguém. A direção da subsede perdeu credibilidade no momento em que deixou de impulsionar as lutas como, por exemplo, deixando o processo de municipalização avançar pela região, vendo tudo de braços cruzados.
O poder desta instância sindical é a presença de todos os Representantes de Escolas da região. O voto e a participação podem garantir que a coordenação do sindicato seja fundamentada em preceitos de igualdade, liberdade de pensamento e busca cotidiana pela dignidade da nossa categoria, e não guiada pelo preconceito e total falta de respeito pelos educadores. Mudança já!
Quanto ao discutível comportamento moral, não é somente a nós que vocês ofendem, mas a todos aqueles que confiaram em nosso trabalho e nos elegeram representantes em nossas escolas e, considerando o resultado da eleição anulada, aqueles que querem mudanças.
Esse grupo, cujas lideranças são professores que chegaram a pouquíssimo tempo no vale do ribeira, além de difamar os colegas integrantes da atual coordenação regional, membros do cer e do crr, inventou, do nada, audiências públicas contreducaçãoa a municipalização do ensino nos municípios de cajati e cananéia, onde nã há sequer qualquer intenção das administrações em ampliar a abrangência da municipalização que já existe.
Nosso coletivo não tem lideranças, somos todos professores sindicalizados, alguns nascidos aqui e outros não. Digam-nos: que crime há nisso? Isto é relevante?
Não somos criadores, não inventamos nada.
Nada foi o que a atual coordenação fez para frear a municipalização nos últimos anos. Nas audiências públicas em que foram convidados e se omitiram, os governos tucanos que rezam a cartilha do Serra, afirmaram interesse em cumprir as metas do governo estadual quanto à municipalização.
Além disso, uma audiência pública é um momento de debate e reflexão sobre o que é favorável ou não em determinada circunstância. Não um mero movimento contra isto ou aquilo. A coordenação deveria seguir o exemplo de diretores de escola, coordenadores e professores atuantes, inclusive de Registro, que aceitaram o convite e participaram das audiências públicas.
Neste “pouquíssimo tempo” deixamos evidente nossa força de vontade e coragem para lutar tanto pela educação quanto pela preservação deste querido Vale do Ribeira.
Três candidatos desse grupo dissidente responderão na justiça por ameaça/pertubação da tranquilidade, tentativa de lesão corporal e injúria, conforme b.o's. Registrados pelas vítimas:
-heloísa laura poci e carvalho de almeida - funcionária da subsede;
-aparecida leandro da silva - conselheira secretária, e
-ana lúcia santos cugler - diretora e conselheira estadual.
Se toda divergência de concepção sindical virasse caso de polícia, nenhum sindicato funcionaria. No fundo a coordenação atual da APEOESP, que deveria defender os professores, passa a atacar com acusações e perseguições, assim como faz o governo Serra, usando a estrutura e a polícia para nos intimidar. Não nos intimidaremos. O sindicato deve ser autônomo, independente de governos e partidos políticos.
Quem está difamando quem? Por que será que deixaram passar mais de cinco meses para fazer um B.O. de fatos que consideram tão graves? E justamente agora, na véspera de novas eleições!
Todos que conhecem a subsede do vale do ribeira sabem o quanto a atual diretoria trabalha com dignidade e respeito aos colegas.
Todos? Estão muito enganados. Pelas andanças nas escolas, a grande maioria está revoltada com o abandono da direção e do não cumprimento de resoluções estatutárias e regimentais, como no período do provão dos OFA’s , quando a subsede se encontrou fechada, e durante a greve, com conselheiros estaduais “furando” o movimento, ou seja desrespeitando mais uma vez as deliberações da instituição sindical.
Isto mostra o quanto a diretoria da subsede do Vale do Ribeira está distante da escola. A maior pergunta dos professores nas escolas é: “o que o sindicato está fazendo?”
Pedimos a reflexão de todos para que não sejam enganados com falsas e incoerentes promessas e que procurem conhecer os seus candidatos e suas verdadeira intenções.
Nós não prometemos, nós temos propostas, trabalho e disponibilidade em cumpri-las. Simples assim.
Diretoria da subsede regional da
Apeoesp do vale do ribeira
Coletivo “APEOESP na Escola e na Luta”
Vale do Ribeira
E no dia 17 de junho, vamos mudar a APEOESP!